COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA
A mesa diretora é o órgão diretivo da Câmara Municipal, constituída pelo presidente, 1º secretário e 2º secretário, eleitos entre os vereadores em exercício. Dispõe a Constituição Federal no inciso 4º do artigo 57, que o mandato da Mesa Diretora do Legislativo é de dois anos. O Presidente da Mesa diretora é o da Câmara, e como tal desempenha funções legislativas, administrativas e de representação. Exerce funções tipicamente legislativas quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere voto de desempate nas deliberações, promulga leis, decretos legislativos e resoluções. Acrescente-se ainda, como funções do presidente da Câmara Municipal as de dar posse ao prefeito e vice-prefeito, vereadores retardatários e suplentes e de declarar a extinção de mandato e a vaga dos respectivos cargos desses mesmos agentes políticos, quando se verificar a ocorrência de qualquer das causas extintivas previstas em lei (morte, renuncia, perda ou suspensão dos direitos políticos etc.). O 1º secretário tem a função de substituir o presidente nas suas faltas ocasionais, licenças ou impedimentos. Ao 2º secretário cabem as mesmas atribuições determinadas ao 1º secretário em sua ausência ou impedimento.